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Marcação de Férias

Marcação de Férias

A Direcção do Sindicato XXI recebeu ontem, convite da empresa para marcar reunião até quinta-feira por causa das férias.

Antes que fosse confirmada a presença da Direcção na reunião pedida pela empresa, as regras das Férias foram publicadas no Meet Roger.

Dentro dessas mesmas regras, existe a condicionante da regra de duas horas para ser efectuada a marcação de férias, caso contrário, surge como “punição”, a perda de prioridade da marcação das mesmas.
Existem inúmeras e imensas variáveis e imponderáveis que podem afectar a marcação em tão curto espaço de tempo. Do ponto de vista jurídico, este é o nosso entendimento:

“Relativamente à marcação do período de férias a mesma deve ser efetuada por acordo entre a empresa e trabalhador, nos termos do artº241º do Código de Trabalho, e deverão ter em conta as preferências do trabalhador (clausula 23º do AE).

Na falta de acordo, o empregador marca as férias, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou a comissão sindical do trabalhador interessado.

No caso concreto das 2 horas para marcação de férias, constitui uma violação flagrante da marcação do período, impossibilitando na prática a um grande numero de trabalhadores a sua efetiva marcação.

Por exemplo: o trabalhador está a dormir após a sua saída de turno ou está no exercício das suas funções ou está numa consulta ou exame (só para citar algumas situações), sendo obviamente o período demasiado curto para um efetivo exercício do direito. O mesmo é dizer que ao prosseguir com as duas horas no procedimento de marcação, retiram efetivamente aos trabalhadores o direito de manifestar qualquer preferência ou ter algum direito de escolha na marcação das suas férias, que como referimos, constitui flagrante ilegalidade.”

Por isso manifestamo-nos contra essa condicionante, e caso a mesma se mantenha como regra, iremos proceder às instâncias judiciais competentes para correcção da situação.


Contudo, acreditamos que foi um erro não deliberado, e que a empresa irá corrigir esse detalhe tendo como base, o bom senso.


Tendo em conta o que foi mencionado, a responsabilidade deste erro pertence à empresa e não ao Sindicato. Contudo estamos disponíveis para uma pacífica e rápida solução desta questão.

Sines, 9 de Novembro de 2021

Direcção Sindicato XXI

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