Subsídio Parental Inicial

A licença parental é um direito atribuído aos pais e às mães para que possam ficar em casa durante um certo período de tempo, após o nascimento de um filho, a prestar-lhe os devidos cuidados.
Durante este período, o casal tem direito a um apoio financeiro (subsídio parental) que se destina a substituir a falta de rendimentos pelo tempo que vai estar ausente do trabalho.
Duração da licença e valor a receber
Opção a) 120 dias de licença 100% da remuneração de refA licença parental é um direito atribuído aos pais e às mães para que possam ficar em casa durante um certo período de tempo, após o nascimento de um filho, a prestar-lhe os devidos cuidados.Durante este período, o casal tem direito a um apoio financeiro (subsídio parental) que se destina a substituir a falta de rendimentos pelo tempo que vai estar ausente do trabalho.
Opção b) 150 dias de licença, 80% da remuneração de referência
Opção c) 150 dias de licença em que cada um dos progenitores
goza pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos
de 15 dias igualmente consecutivos
100% da remuneração de referência do beneficiário
Opção d) 180 dias de licença em que cada um dos progenitores
goza pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos
igualmente consecutivos
83% da remuneração de referência do beneficiário