Rendição no Posto de Trabalho
O Sindicato XXI reconhece a alínea a, do número 10 da clausula 10, relativa às rendições no posto de trabalho que está no Acordo de Empresa.
O Sindicato XXI também reconhece que o número de trabalhadores existentes na altura da entrada em vigor do AE é substancialmente menor do que o contingente actual (implicando uma dinâmica e logística diferente) e que não tem existido por parte da empresa, uma preocupação especial nos últimos anos em facultar soluções adequadas e até mesmo sobre o entendimento no que concerne a esta matéria, que agora quer definir por regra, ao invés de preparar com o devido tempo, a maneira como se pode organizar uma rendição de turno mais eficiente.
Porque não basta só afirmar que se quer uma rendição mais eficiente. É necessário efectivamente que existam condições e ferramentas, e que sejam estipuladas regras e que acima de tudo tais regras não entrem em conflito ou prejudiquem os trabalhadores.
Rejeitamos obviamente a linguagem utilizada de “devidas acções disciplinares”, e a mesma será alvo de análise e parecer jurídico.
Queremos trabalhar sim, em condições, de forma adequada e sobretudo de uma forma organizada, organização essa que não temos visto por parte da Direcção das Operações, que deveria estudar soluções ao invés de sanções. Não é com punições que se tira o melhor dos trabalhadores.
Por isso, vamos enviar um pedido de reunião à PSA/Laborsines, de modo a esclarecer todo o procedimento e garantir que tudo corra pelo melhor para ambos os lados, porque quando todos os lados remam para o mesmo lado, é quando o ambiente no geral melhora.
Sines, 11 de Abril de 2023
Direcção do Sindicato XXI



