Faltas

Vem por este meio o Sindicato XXI alertar para a questão das faltas, numa altura em que a PSA/Laborsines tem lançado inúmeros processos disciplinares sobre esta questão.
O que vem no Código do Trabalho e no Acordo de Empresa, resumidamente, sobre a matéria é o seguinte:
a) Toda e qualquer ausência deverá ser comunicada aos Recursos Humanos com a antecedência mínima de 5 dias. (Indicando desde logo o motivo justificativo).
b) Caso a antecedência referida anteriormente não possa ser cumprida, a ausência deverá ser justificada na primeira oportunidade possível ( no limite, deverá ser considerado o primeiro dia de regresso após a ausência efetuada) e junto o documento comprovativo.
c) A não comunicação/não justificação culposa da falta, independente do número de dias em questão, será considerada conforme o acordo de empresa e eventualmente sujeita a procedimento disciplinar, uma vez que estabelece o artº 256 nº1 do Código de Trabalho que a falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e como tal passível de procedimento disciplinar.
A nossa recomendação é que, em caso de falta previsível, devem informar de imediato os RH, o que deve ser efetuado por escrito no referido prazo de cinco dias, para
Em caso de falta imprevisível devem ser avisados os recursos humanos logo que possível, e junto o respetivo documento comprovativo de justificação da falta.
As chamadas telefónicas não servem de comprovativo. Emails a informar os membros denominados S.O, também não serão válidos, visto não serem mencionados no Acordo de Empresa, não ser uma função reconhecida em qualquer acordo assinado com a PSA/Laborsines, nem serem reconhecidos/ legitimados pelo Sindicato.
Estaremos disponíveis para acompanhar todos os processos disciplinares em curso, agradecendo que nos seja enviada toda a informação logo que possível para
Sines, 29 de Novembro de 2021
Direcção Sindicato XXI